Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.369 de 22 de dezembro de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.