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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.369 de 22 de dezembro de 1954

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Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único

– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Estrêla D’Alva e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.