JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os membros designados do Conselho Curador terão igual número de suplentes, indicados pelos mesmos critérios dos respectivos titulares.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003