Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os membros designados do Conselho Curador terão igual número de suplentes, indicados pelos mesmos critérios dos respectivos titulares.
Os membros designados do Conselho Curador terão igual número de suplentes, indicados pelos mesmos critérios dos respectivos titulares.