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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 8º

O Presidente do Conselho Curador da FHEMIG tem direito, além do voto comum, ao de qualidade, e em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde, com iguais prerrogativas.