Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Presidente do Conselho Curador da FHEMIG tem direito, além do voto comum, ao de qualidade, e em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Secretário Adjunto de Estado de Saúde, com iguais prerrogativas.