JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São membros do Conselho Curador:

I

membros natos:

a

o Secretario de Estado de Saúde, que é o Presidente do Conselho;

b

o Presidente da FHEMIG, que é o Secretário-Executivo;

c

o Diretor da Diretoria Hospitalar da FHEMIG;

d

o Diretor da Diretoria de Planejamento e Finanças da FHEMIG;

e

o Diretor da Diretoria de Gestão da FHEMIG; e

f

o Diretor da Diretoria de Ensino e Pesquisa da FHEMIG.

II

membros designados:

a

um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

b

dois representantes do Conselho Estadual de Saúde, indicados por seus pares;

c

um representante da Secretaria de Estado de Governo;

d

um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

e

um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

f

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

g

um representante da Advocacia-Geral do Estado; e

h

um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

Art. 7º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003