Artigo 7º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São membros do Conselho Curador:
I
membros natos:
a
o Secretario de Estado de Saúde, que é o Presidente do Conselho;
b
o Presidente da FHEMIG, que é o Secretário-Executivo;
c
o Diretor da Diretoria Hospitalar da FHEMIG;
d
o Diretor da Diretoria de Planejamento e Finanças da FHEMIG;
e
o Diretor da Diretoria de Gestão da FHEMIG; e
f
o Diretor da Diretoria de Ensino e Pesquisa da FHEMIG.
II
membros designados:
a
um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
b
dois representantes do Conselho Estadual de Saúde, indicados por seus pares;
c
um representante da Secretaria de Estado de Governo;
d
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
e
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
f
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
g
um representante da Advocacia-Geral do Estado; e
h
um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;