Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Curador é a unidade colegiada da estrutura orgânica da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e tem as seguintes competências:
I
definir estratégias e meios de implementação da política estadual de saúde, observada a finalidade, as competências e as áreas de atividades da FHEMIG;
II
deliberar sobre o plano de ação e o orçamento para o exercício subseqüente, bem como sobre suas alterações;
III
deliberar e aprovar, no âmbito de sua competência, o relatório anual de atividades, a prestação de contas anual e o balanço geral da FHEMIG;
IV
deliberar e aprovar, no âmbito de sua competência, a aquisição, a alienação, a oneração, o arrendamento e o comodato de bens imóveis e móveis da Fundação, observada a legislação vigente;
V
decidir, em grau de recurso, sobre atos do Presidente e de Diretores e sobre matéria omissa nos ordenamentos internos da Fundação;
VI
decidir em grau de recurso, sobre questões disciplinares da Fundação;
VII
representar ao Governador do Estado em caso de irregularidade verificada na Fundação e indicar, se for o caso, medidas corretivas, nos limites de sua competência;
VIII
aprovar, no âmbito de sua competência, o Estatuto da Fundação e suas alterações, com base em proposta encaminhada pelo Presidente da Fundação, remetendo-a ao Governador do Estado;
IX
representar ao Presidente a respeito de quaisquer atos considerados lesivos aos interesses ou contrários aos fins da FHEMIG;
X
requisitar e examinar, quando achar conveniente, documentos de escrituração relacionados com a administração orçamentária e financeira da FHEMIG;
XI
delegar poderes e competências;
XII
decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto; e
XIII
elaborar o seu Regimento Interno.