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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 5º

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento e Finanças;

d

Diretoria de Gestão;

e

Diretoria de Ensino e Pesquisa;

f

Diretoria Hospitalar.