Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Planejamento e Finanças;
d
Diretoria de Gestão;
e
Diretoria de Ensino e Pesquisa;
f
Diretoria Hospitalar.