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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 39

Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 1998.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003