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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 38

Os cargos de provimento em comissão, identificados e codificados, da estrutura intermediária da FHEMIG, a que se refere o Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 3 de abril de 1998, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

§ 1º

A codificação e identificação dos cargos a que se refere o caput foi realizada de acordo com os portes das unidades administrativas e assistenciais da FHEMIG, conforme o disposto no Anexo XXXVIII da Lei Delegada n.º 39, de 1998.

§ 2º

A designação e dispensa para o exercício dos cargos de provimento em comissão, a que se refere o caput, dar-se-ão por ato do Presidente da Fundação contendo obrigatoriamente seus respectivos códigos.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003