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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 37

Os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da FHEMIG, extintos em virtude do art. 4º da Lei Delegada n.º 102, de 2003, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003