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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 36

Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da FHEMIG, a que se refere o art. 7º da Lei Delegada n.º 102, de 2003 e a Lei Delegada n.º 110, de 31 de janeiro de 2003, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003