Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais estabelecerá, através do ato próprio, normas e instruções complementares, bem como os prazos e providências administrativas necessários ao cumprimento deste Estatuto.