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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 34

Para a consecução de sua finalidade e competências a FHEMIG poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas, mediante prévia autorização do Conselho Curador, observada a legislação pertinente.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003