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Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 33

Constituem a Rede FHEMIG as seguintes unidades assistenciais, segundo seu porte e localização:

I

Unidades de Grande Porte:

a

Hospital João XXIII - HJXXIII, em Belo Horizonte;

b

Centro Geral de Pediatria - CGP, em Belo Horizonte;

c

Hospital Júlia Kubitschek - HJK, em Belo Horizonte;

d

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, em Barbacena;

e

Maternidade Odete Valadares - MOV, em Belo Horizonte;

f

Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova - HPSVN, em Belo Horizonte;

g

Unidade Executiva do Programa MG Transplante, em Belo Horizonte; e

h

Unidade Executiva do Programa Rede FHEMIG Domiciliar, em Belo Horizonte;

II

Unidades de Médio Porte:

a

Hospital Maria Amélia Lins - HMAL, em Belo Horizonte;

b

Hospital Alberto Cavalcanti - HAC, em Belo Horizonte;

c

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, em Patos de Minas;

d

Hospital Regional Dr. João Penido - HRJP, em Juiz de Fora;

e

Hospital Eduardo de Menezes - HEM, em Belo Horizonte;

f

Hospital Galba Velloso - HGV, em Belo Horizonte; e

g

Instituto Raul Soares - IRS, em Belo Horizonte;

III

Unidades de Pequeno Porte:

a

Unidade de Pronto Atendimento - UAPU Zona Leste - UAPU-ZL, em Belo Horizonte;

b

Hospital Regional Cristiano Machado - HCM, em Sabará;

c

Sanatório São Francisco de Assis - SSFA, em Bambuí;

d

Sanatório Santa Izabel - SSI, em Betim;

e

Sanatório Santa Fé - SSFE, em Três Corações;

f

Sanatório Padre Damião - SPD, em Ubá;

g

Centro Psicopedagógico - CPP, em Belo Horizonte;

h

Centro Mineiro de Toxicomania - CMT, em Belo Horizonte, nos termos da Lei Delegada n.º 111, de 31 de janeiro de 2003;

i

Centro Geral de Reabilitação - CGR, em Belo Horizonte; e

j

Creche Central Cantinho Feliz - CCCF, em Belo Horizonte.