Artigo 33, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
Constituem a Rede FHEMIG as seguintes unidades assistenciais, segundo seu porte e localização:
I
Unidades de Grande Porte:
a
Hospital João XXIII - HJXXIII, em Belo Horizonte;
b
Centro Geral de Pediatria - CGP, em Belo Horizonte;
c
Hospital Júlia Kubitschek - HJK, em Belo Horizonte;
d
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, em Barbacena;
e
Maternidade Odete Valadares - MOV, em Belo Horizonte;
f
Hospital de Pronto Socorro de Venda Nova - HPSVN, em Belo Horizonte;
g
Unidade Executiva do Programa MG Transplante, em Belo Horizonte; e
h
Unidade Executiva do Programa Rede FHEMIG Domiciliar, em Belo Horizonte;
II
Unidades de Médio Porte:
a
Hospital Maria Amélia Lins - HMAL, em Belo Horizonte;
b
Hospital Alberto Cavalcanti - HAC, em Belo Horizonte;
c
Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, em Patos de Minas;
d
Hospital Regional Dr. João Penido - HRJP, em Juiz de Fora;
e
Hospital Eduardo de Menezes - HEM, em Belo Horizonte;
f
Hospital Galba Velloso - HGV, em Belo Horizonte; e
g
Instituto Raul Soares - IRS, em Belo Horizonte;
III
Unidades de Pequeno Porte:
a
Unidade de Pronto Atendimento - UAPU Zona Leste - UAPU-ZL, em Belo Horizonte;
b
Hospital Regional Cristiano Machado - HCM, em Sabará;
c
Sanatório São Francisco de Assis - SSFA, em Bambuí;
d
Sanatório Santa Izabel - SSI, em Betim;
e
Sanatório Santa Fé - SSFE, em Três Corações;
f
Sanatório Padre Damião - SPD, em Ubá;
g
Centro Psicopedagógico - CPP, em Belo Horizonte;
h
Centro Mineiro de Toxicomania - CMT, em Belo Horizonte, nos termos da Lei Delegada n.º 111, de 31 de janeiro de 2003;
i
Centro Geral de Reabilitação - CGR, em Belo Horizonte; e
j
Creche Central Cantinho Feliz - CCCF, em Belo Horizonte.