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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 32

O regime jurídico dos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais é o previsto na Lei Estadual n.º 869, de 29 de julho de 1952 e legislação complementar, por força do artigo 1º da Lei Estadual n.º 10.254, de 20 de julho de 1990.