Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
O regime jurídico dos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais é o previsto na Lei Estadual n.º 869, de 29 de julho de 1952 e legislação complementar, por força do artigo 1º da Lei Estadual n.º 10.254, de 20 de julho de 1990.