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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 30

As despesas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais são destinadas ao custeio de suas atividades e à execução de projetos e atividades voltadas para a consecução de sua finalidade e de suas competências.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003