Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
As despesas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais são destinadas ao custeio de suas atividades e à execução de projetos e atividades voltadas para a consecução de sua finalidade e de suas competências.