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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 3º

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, e vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único

Para os efeitos deste Estatuto a expressão "Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais", a palavra "Fundação" e a sigla "FHEMIG" se equivalem.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003