Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
Constituem patrimônio da FHEMIG o acervo de bens móveis e imóveis, as ações, os direitos, os títulos e outros valores e direitos de que é proprietária e os que vier a adquirir.