Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
O exercício financeiro da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais coincide com o ano civil.
O exercício financeiro da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais coincide com o ano civil.