Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Diretoria de Gestão tem por finalidade propor, coordenar, acompanhar e orientar a formulação e o desenvolvimento das atividades de gestão administrativa da FHEMIG, competindo-lhe:

I

promover a implantação e o acompanhamento das políticas relativas a recursos humanos e logísticos necessários às atividades da Fundação;

II

orientar e supervisionar as atividades administrativas das unidades da Fundação, objetivando a uniformidade de procedimentos institucionais;

III

orientar, propor e implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

IV

diagnosticar as demandas dos recursos humanos da FHEMIG, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

V

gerir sistemas de avaliação de desempenho individual no âmbito da Fundação;

VI

coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal, bem como acompanhar a execução das atividades relativas aos atos de pessoal referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, ao desligamento e processamento da folha de pagamento;

VII

coordenar, programar e supervisionar as atividades de engenharia e serviços gerais, bem como a administração dos recursos materiais da Fundação;

VIII

gerenciar o desenvolvimento das atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da FHEMIG;

IX

analisar e opinar nos processos de controle de estoques e em questões de bens patrimoniais da Fundação;

X

coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos da Fundação;

XI

gerir os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

XII

supervisionar o controle dos contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

XIII

analisar, supervisionar e opinar administrativamente nos processos de compra da Fundação em qualquer estágio, da solicitação do material ou serviço, da elaboração de editais, da fase de julgamento e elaboração de contratos até a renegociação de preços de contratos vigentes;

XIV

programar e coordenar a execução de projetos elaborados pela Diretoria de Planejamento e Finanças e priorizados pela Direção Superior da Fundação;

XV

participar da elaboração da proposta orçamentária no que concerne à sua área de atuação;

XVI

promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas áreas administrativas das diversas unidades da FHEMIG, visando à compatibilização dos trabalhos;

XVII

dirigir, coordenar e acompanhar as atividades sob sua subordinação visando à integração e co-participação no processo decisório;

XVIII

cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares pertinentes à FHEMIG;

XIX

providenciar a execução de relatórios legais, cumprindo os critérios e os prazos estabelecidos;

XX

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e

XXI

exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Ensino e Pesquisa