Artigo 20, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Gestão tem por finalidade propor, coordenar, acompanhar e orientar a formulação e o desenvolvimento das atividades de gestão administrativa da FHEMIG, competindo-lhe:
I
promover a implantação e o acompanhamento das políticas relativas a recursos humanos e logísticos necessários às atividades da Fundação;
II
orientar e supervisionar as atividades administrativas das unidades da Fundação, objetivando a uniformidade de procedimentos institucionais;
III
orientar, propor e implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
IV
diagnosticar as demandas dos recursos humanos da FHEMIG, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
V
gerir sistemas de avaliação de desempenho individual no âmbito da Fundação;
VI
coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal, bem como acompanhar a execução das atividades relativas aos atos de pessoal referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, ao desligamento e processamento da folha de pagamento;
VII
coordenar, programar e supervisionar as atividades de engenharia e serviços gerais, bem como a administração dos recursos materiais da Fundação;
VIII
gerenciar o desenvolvimento das atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da FHEMIG;
IX
analisar e opinar nos processos de controle de estoques e em questões de bens patrimoniais da Fundação;
X
coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos da Fundação;
XI
gerir os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
XII
supervisionar o controle dos contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;
XIII
analisar, supervisionar e opinar administrativamente nos processos de compra da Fundação em qualquer estágio, da solicitação do material ou serviço, da elaboração de editais, da fase de julgamento e elaboração de contratos até a renegociação de preços de contratos vigentes;
XIV
programar e coordenar a execução de projetos elaborados pela Diretoria de Planejamento e Finanças e priorizados pela Direção Superior da Fundação;
XV
participar da elaboração da proposta orçamentária no que concerne à sua área de atuação;
XVI
promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas áreas administrativas das diversas unidades da FHEMIG, visando à compatibilização dos trabalhos;
XVII
dirigir, coordenar e acompanhar as atividades sob sua subordinação visando à integração e co-participação no processo decisório;
XVIII
cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares pertinentes à FHEMIG;
XIX
providenciar a execução de relatórios legais, cumprindo os critérios e os prazos estabelecidos;
XX
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e
XXI
exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Ensino e Pesquisa