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Artigo 20, Inciso XVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 20

A Diretoria de Gestão tem por finalidade propor, coordenar, acompanhar e orientar a formulação e o desenvolvimento das atividades de gestão administrativa da FHEMIG, competindo-lhe:

I

promover a implantação e o acompanhamento das políticas relativas a recursos humanos e logísticos necessários às atividades da Fundação;

II

orientar e supervisionar as atividades administrativas das unidades da Fundação, objetivando a uniformidade de procedimentos institucionais;

III

orientar, propor e implementar planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;

IV

diagnosticar as demandas dos recursos humanos da FHEMIG, analisá-las, providenciar cursos, treinamentos, reciclagens e implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;

V

gerir sistemas de avaliação de desempenho individual no âmbito da Fundação;

VI

coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas a registros funcionais, cadastro de dados e informações de pessoal, bem como acompanhar a execução das atividades relativas aos atos de pessoal referentes à admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, ao desligamento e processamento da folha de pagamento;

VII

coordenar, programar e supervisionar as atividades de engenharia e serviços gerais, bem como a administração dos recursos materiais da Fundação;

VIII

gerenciar o desenvolvimento das atividades de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da FHEMIG;

IX

analisar e opinar nos processos de controle de estoques e em questões de bens patrimoniais da Fundação;

X

coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos da Fundação;

XI

gerir os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

XII

supervisionar o controle dos contratos, propondo a aplicação de penalidades em caso de inadimplência contratual, zelando por sua execução nos termos vigentes;

XIII

analisar, supervisionar e opinar administrativamente nos processos de compra da Fundação em qualquer estágio, da solicitação do material ou serviço, da elaboração de editais, da fase de julgamento e elaboração de contratos até a renegociação de preços de contratos vigentes;

XIV

programar e coordenar a execução de projetos elaborados pela Diretoria de Planejamento e Finanças e priorizados pela Direção Superior da Fundação;

XV

participar da elaboração da proposta orçamentária no que concerne à sua área de atuação;

XVI

promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas áreas administrativas das diversas unidades da FHEMIG, visando à compatibilização dos trabalhos;

XVII

dirigir, coordenar e acompanhar as atividades sob sua subordinação visando à integração e co-participação no processo decisório;

XVIII

cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares pertinentes à FHEMIG;

XIX

providenciar a execução de relatórios legais, cumprindo os critérios e os prazos estabelecidos;

XX

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e

XXI

exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Ensino e Pesquisa

Art. 20, XVIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003