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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 2º

o - A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, instituída nos termos da Lei n.º 7.088, de 3 de outubro de 1977, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003