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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 19

A Diretoria de Planejamento e Finanças tem por finalidade coordenar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, bem como gerir as atividades de administração financeira da FHEMIG, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento da FHEMIG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos de interesses da entidade;

III

coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual da Fundação, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

IV

promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;

V

desenvolver e propor projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa da entidade, e coordenar a elaboração e implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;

VI

formular, propor, implementar e disseminar gestão da política de informação e informática;

VII

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da FHEMIG;

VIII

coordenar, acompanhar, supervisionar e orientar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira dos instrumentos legais dos quais a Fundação participa, observando as normas legais que disciplinam a matéria, bem como orientar e controlar as prestações de contas;

IX

coordenar as atividades e proceder à analise do registro dos atos e fatos contábeis da Fundação;

X

representar a FHEMIG nos órgãos colegiados de planejamento e coordenação do Sistema Operacional de Saúde Pública - SOSP, bem como encaminhar relatórios, estudos, informações e análises ao SOSP e, através deste, aos demais órgãos estaduais e federais;

XI

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade integrante do Sistema Central de Coordenação-Geral, Planejamento, Gestão e Finanças;

XII

propor a distribuição e a movimentação do pessoal subordinado, dentro das necessidades e prioridades do serviço;

XIII

providenciar a execução de relatórios legais, cumprindo os critérios e os prazos estabelecidos; e

XIV

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria de Gestão

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003