Artigo 16, Inciso XVII, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Presidente da FHEMIG compete:
I
dirigir e presidir a Política Estadual de Saúde, no âmbito da finalidade e das competências da FHEMIG;
II
supervisionar os trabalhos técnicos de natureza médico-hospitalar, de planejamento e administrativos, bem como as atividades de comunicação social da FHEMIG;
III
convocar e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Curador;
IV
promover as designações e dispensa de pessoal para os cargos comissionados de estrutura complementar;
V
assinar convênios, contratos, acordos e ajustes;
VI
autorizar a movimentação de fundos;
VII
representar a FHEMIG em juízo ou fora dele;
VIII
autorizar a transferência de recursos ou dotações e abertura de créditos adicionais;
IX
aprovar normas sobre a guarda, aplicações e movimentação dos bens da FHEMIG;
X
homologar resultados de concorrências;
XI
deliberar sobre aquisição, hipoteca, promessas de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo, mediante aprovação do Conselho Curador;
XII
aprovar normas sobre o uso e destinação de bens imóveis;
XIII
aprovar normas de atendimento médico-hospitalar;
XIV
decidir em grau de recurso, as questões relacionadas com processos administrativos e disciplinares da FHEMIG;
XV
cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais em vigor, relativas à finalidade e às competências da FHEMIG;
XVI
apresentar ao Conselho Curador até 31 de outubro de cada ano o relatório de atividades e a respectiva proposta orçamentária para o ano seguinte, devidamente justificada;
XVII
apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e a prestação de contas do exercício anterior até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, que conterá além de outros, os seguintes elementos:
a
balanço patrimonial;
b
balanço econômico;
c
balanço financeiro;
d
balanço orçamentário;
e
quadro demonstrativo entre a receita realizada e a receita estimada; e
f
quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada;
XVIII
delegar poderes; e
XIX
praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Curador.
Parágrafo único
Em casos de impedimentos legais e eventuais do Presidente da FHEMIG, o Diretor da Diretoria Hospitalar o substituirá.