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Artigo 16, Inciso XVII, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 16

Ao Presidente da FHEMIG compete:

I

dirigir e presidir a Política Estadual de Saúde, no âmbito da finalidade e das competências da FHEMIG;

II

supervisionar os trabalhos técnicos de natureza médico-hospitalar, de planejamento e administrativos, bem como as atividades de comunicação social da FHEMIG;

III

convocar e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Curador;

IV

promover as designações e dispensa de pessoal para os cargos comissionados de estrutura complementar;

V

assinar convênios, contratos, acordos e ajustes;

VI

autorizar a movimentação de fundos;

VII

representar a FHEMIG em juízo ou fora dele;

VIII

autorizar a transferência de recursos ou dotações e abertura de créditos adicionais;

IX

aprovar normas sobre a guarda, aplicações e movimentação dos bens da FHEMIG;

X

homologar resultados de concorrências;

XI

deliberar sobre aquisição, hipoteca, promessas de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo, mediante aprovação do Conselho Curador;

XII

aprovar normas sobre o uso e destinação de bens imóveis;

XIII

aprovar normas de atendimento médico-hospitalar;

XIV

decidir em grau de recurso, as questões relacionadas com processos administrativos e disciplinares da FHEMIG;

XV

cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais em vigor, relativas à finalidade e às competências da FHEMIG;

XVI

apresentar ao Conselho Curador até 31 de outubro de cada ano o relatório de atividades e a respectiva proposta orçamentária para o ano seguinte, devidamente justificada;

XVII

apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e a prestação de contas do exercício anterior até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, que conterá além de outros, os seguintes elementos:

a

balanço patrimonial;

b

balanço econômico;

c

balanço financeiro;

d

balanço orçamentário;

e

quadro demonstrativo entre a receita realizada e a receita estimada; e

f

quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada;

XVIII

delegar poderes; e

XIX

praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Curador.

Parágrafo único

Em casos de impedimentos legais e eventuais do Presidente da FHEMIG, o Diretor da Diretoria Hospitalar o substituirá.

Art. 16, XVII, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003