Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A direção superior da FHEMIG é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores sob sua subordinação.
A direção superior da FHEMIG é exercida pelo Presidente, auxiliado pelos Diretores sob sua subordinação.