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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 14

As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador da FHEMIG serão fixadas em seu Regimento Interno.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003