Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
Poderão participar das sessões do Conselho Curador, sem direito a voto, a convite do Presidente, servidores da Fundação, com o objetivo de fornecer suporte técnico e administrativo às decisões da unidade colegiada.