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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

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Art. 13

Poderão participar das sessões do Conselho Curador, sem direito a voto, a convite do Presidente, servidores da Fundação, com o objetivo de fornecer suporte técnico e administrativo às decisões da unidade colegiada.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003