Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Curador da FHEMIG se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros, na forma em que dispuser o seu Regimento.
Parágrafo único
Perderá o mandado o membro do Conselho que faltar a duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas, sem motivo justificado, podendo a instituição a qual pertence indicar outro membro para substituí-lo.