JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A função de membro do Conselho Curador é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.633 /2003