Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.633 de 16 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
Este Decreto estabelece o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.