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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003

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Art. 9º

Fica restabelecido o item 32 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, com eficácia até 31 de outubro de 2003.

§ 1º

Ficam convalidados os procedimentos relativos às prestações de serviço de comunicação, na modalidade de acesso à Internet, efetuadas nos termos do dispositivo a que se refere o caput deste artigo, no período de 1º de janeiro a 28 de julho de 2003.

§ 2º

O disposto no parágrafo anterior não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.