Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.605 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica restabelecido o item 32 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, com eficácia até 31 de outubro de 2003.
§ 1º
Ficam convalidados os procedimentos relativos às prestações de serviço de comunicação, na modalidade de acesso à Internet, efetuadas nos termos do dispositivo a que se refere o caput deste artigo, no período de 1º de janeiro a 28 de julho de 2003.
§ 2º
O disposto no parágrafo anterior não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.