Artigo 478 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 478
— Ficam revogadas todas as disposições de leis e decretos anteriores estabelecendo isenções de impostos e taxas.
— Ficam revogadas todas as disposições de leis e decretos anteriores estabelecendo isenções de impostos e taxas.