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Artigo 478 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 478

— Ficam revogadas todas as disposições de leis e decretos anteriores estabelecendo isenções de impostos e taxas.

Art. 478 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935