Artigo 340 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 340
— Os produtos que forem despachados na forma do artigo anterior, não poderão ser retirados da estação do destino, antes de pagos todos os direitos. ANEXO III OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/794/303/1794303.pdf MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO, APREENSÃO E DEPÓSITO, EM FLAGRANTE DELITO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 61 Aos…..... dias do mês de....... do ano de……, no lugar denominado ......., distrito de ....... município de........, Estado de........., em casa de presente F. F., agente fiscal de....., este apreendeu as mercadorias tais (descreve-se tudo que tiver relação com a apreensão), as quais, em tantos cargueiros, ou em tantas canôas, ou por outro de condição, em tantos caixotes, ou em tantos jacas, (dir-se-á o peso da mercadoria e a natureza do envoltório), ou tantos animais desta ou daquela espécie, as quais (mercadorias) ou os quais (animais) era conduzidos por F. F., acompanhado de F, F., que tentavam transpor (ou transponham) a fronteira entre o Estado de Minas e o de ….…, para entrar no território deste último, sem pagar o imposto de exportação devido à Fazenda pública mineira, que incida sobre as descritas mercadorias (ou sobre os mencionados animais), ou que violava o parágrafo….. do art……., do decreto número……., de…. de ……. de 19……., constituindo isso contrabando (ou tentativa de contrabando) e, diante de tal infração, ficam detidos os condutores dos referidos produtores F. F. e F. F. acima referidos para serem entregues a autoridade policial (mencione-se o cargo exato da autoridade) de……, a cuja jurisdição pertence a localidade tal, onde se verificou a tentativa de contrabando, ou o contrabando, juntamente com a cópia deste auto, e bem assim ficou apreendidos todas as mercadorias (ou todos os animais) mencionados no presente auto, para o que se nomeia depositários de todos os produtos a F> F., residente em….., a quem, em ato contínuo, foram entregues os produtos (ou os animais) em totalidade para permanecerem sob sua guarda. E de tudo para constar se lavrou este auto por mim F. F., servindo de escrivão ad-hoc, feito, em que, comigo, assinam o vigia fiscal (ou quem for competente), os condutores aludidos e o depositário. F….. (Assinatura do exator) F ….. (Assignatura dos condutores) F ….. (Assinatura do depositário) F ….. (Assinatura do escrivão) Se os condutores não souberem, ou não quiserem, assinar, constará do auto incidente, assinando-o por terem assistido à recusa, ou à declaração de não saberem escrever, duas testemunhas. Não havendo pessoa capaz de exercer o cargo de escrivão, o próprio agente fiscal apreensor lavrará o auto.