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Artigo 280 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 31 de dezembro de 1935

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Art. 280

— O imposto de exportação incide sobre os produtos constantes da tabela A, anexa, por ocasião da saída, ou despacho dos mesmos para fora do Estado.

Art. 280 do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /1935