Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 14 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.