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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 14 de maio de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 436, de 14 de maio de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 156,20 m², situada no Município de Betim, necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgoto 01 – Bairro Marmeleiros, de propriedade presumida de Jardel Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no PP=V1 de coordenadas N 7.793.125,61 m e E 580.147,46 m. Deste, com azimute de 129°17'42" e distância de 14,37 m até o vértice V2, de coordenadas N 7.793.116,51 m e E 580.158,58 m; azimute de 219°36'38" e distância de 10,92 m até o vértice V3, de coordenadas N 7.793.108,10 m e E 580.151,62 m; azimute de 309°26'37" e distância de 14,39 m até o vértice V4, de coordenadas N 7.793.117,24 m e E 580.140,51 m; azimute de 41°34'52" e distância de 2,73 m até o vértice V5, de coordenadas N 7.793.119,28 m e E 580.142,32 m; azimute de 39°04'37" e distância de 8,14 m até o vértice V1, fechando o polígono V1,V2,V3,V4 e V5. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4 e V5 confronta-se: pelos lados V-1 ao V-2, com a área remanescente de Jardel Lopes; pelos lados V-2 ao V-3, com a área remanescente de Jardel Lopes; pelos lados V-3 ao V-4, com a área remanescente de Jardel Lopes; pelos lados V-4 ao V-5, com a Avenida Menezes Ferreira, Bairro Marmeleiros, Município de Betim; pelos lados V-5 ao V-1, com a Avenida Menezes Ferreira, Bairro Marmeleiros, Município de Betim.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 14 de maio de 2025