Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 02 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II
do saldo financeiro do convênio nº 760941/2011, firmado em 14 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$22.929,19 (vinte e dois mil novecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos).