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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 02 de agosto de 2013

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e

II

do saldo financeiro do convênio nº 760941/2011, firmado em 14 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$22.929,19 (vinte e dois mil novecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 436 /2013