Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 02 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II
do saldo financeiro do convênio nº 760941/2011, firmado em 14 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$22.929,19 (vinte e dois mil novecentos e vinte e nove reais e dezenove centavos).