Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 436 de 02 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$5.176.023,52 (cinco milhões cento e setenta e seis mil vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.887.576,00 (quatro milhões oitocentos e oitenta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.