Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:
I
promover o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da UNIMONTES;
II
programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionada com a Reitoria e com o seu titular;
III
oferecer suporte administrativo às atividades de Comunicação Social;
IV
supervisionar administrativamente o Serviço de Apoio aos Conselhos Superiores;
V
supervisionar e delegar competências ao Serviço de Cerimonial;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria de Gestão Estratégica