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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 9º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Reitor e ao Vice-Reitor em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social, competindo-lhe, além de outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral:

I

promover o atendimento às consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da UNIMONTES;

II

programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionada com a Reitoria e com o seu titular;

III

oferecer suporte administrativo às atividades de Comunicação Social;

IV

supervisionar administrativamente o Serviço de Apoio aos Conselhos Superiores;

V

supervisionar e delegar competências ao Serviço de Cerimonial;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Coordenadoria de Gestão Estratégica