Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 87
Ficam identificados, os cargos de provimento em comissão extintos, nos termos do inciso I, art. 7º da Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003, na forma do Anexo IV deste Decreto.