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Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 86

Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei nº 11.517, de 13 de Julho de 1994 e cargos da Lei nº 11.660 de 02 de dezembro de 1994.