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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.586 de 15 de setembro de 2003

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Art. 82

A Universidade promoverá, no prazo máximo de cento e oitenta dias, as alterações necessárias em seu Estatuto e no seu Regimento Geral, em decorrência da Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003 e deste Decreto.